O que é o Plano Diretor?
A concepção de plano diretor é resultado de um processo de questionamento e reivindicação dos vários agentes que produzem a cidade, no qual se destacam os movimentos sociais.
O plano diretor é uma lei municipal elaborada com a participação de toda a sociedade que organizam o crescimento e o funcionamento do município. É o plano diretor que diz como o estatuto da cidade será aplicado em cada município.
O que é Estatuto da Cidade?
É uma lei federal que diz como deve ser feita a política urbana no país. Traz novas regras para se organizar o território do município garantindo o direito à cidade para todos.
Quais são as funções de um Plano Diretor?
- Propiciar o crescimento e o desenvolvimento econômico local em bases sustentáveis;
- Indicar a mais adequada forma de crescimento da cidade no município;
- Garantir o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça social;
- Garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social;
- Fazer cumprir as determinações do Estatuto da Cidade.
Quais as determinações do Estatuto da Cidade?
- Garantia do direito às cidades sustentáveis;
- Função social da propriedade;
- Gestão democrática da cidade;
-Recuperação dos iço investimentos do poder público que tenham resultado em valorização imobiliária;
- Justa distribuição dos benefícios do processo de urbanização;
- Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira aos objetivos do desenvolvimento urbano.
Quais as etapas do Plano Diretor?
2) Conhecer a cidade
3) Constituir o núcleo gestor
4) Preparar o processo
5) Lançar e divulgar
6) Construir o projeto de lei;
7) Discutir na câmara municipal;
8) Implementar o plano;
9) Monitorar o plano.
1. MOBILIZAR A SOCIEDADE
A primeira etapa está presente em todas as outras. Através de associações de moradores, entidades técnicas, grupos sociais e ambientais, deve-se dar início à discussão sobre os problemas da cidade e a necessidade do plano diretor. A cordenação deve ser da prefeitura municipal com o apoio de todos.
2. CONHECER A CIDADE
É preciso fazer o chamado diagnóstico da cidade para a reflexão sobre esse espaço dinâmico onde moramos e nos movimentamos.
3. CONSTITUIR O NÚCLEO GESTOR
O núcleo gestor será a representação da comunidade e da administração. Será o responsável pela articulação, transparência e participação durante todo o processo.
4. PREPARAR O PROCESSO
O grupo gestor deve preparar um termo de referencia, onde estarão definidas e detalhadas cada uma das etapas necessárias para a elaboração do trabalho. Todas as informações existentes em relação ao município serão levantadas.
5. LANÇAR E DIVULGAR O PLANO
Para garantir a participação da sociedade no processo, com atuação real, será mobilizada e informada através de oficinas, palestras e outros métodos, sobre a relevância do plano diretor e a importância da participação de todos.
6.CONSTRUIR O PROJETO DE LEI
É o texto detalhado que será encaminhado pelo executivo à câmara de vereadores contendo os critérios para o cumprimento da função social da propriedade, atendendo todos os segmentos da sociedade.
7. DISCUTIR NA CÂMARA MUNICIPAL
O projeto de lei encaminhado deve ser de novo discutido com a sociedade e, quando aprovado e votado pelos vereadores, eles se transformam em lei.
8. IMPLEMENTAR O PLANO
O plano diretor deverá ser auto-aplicável quando se transformar